ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AÇO INOXIDÁVEL

CAPÍTULO I - Denominação, Sede, Finalidade e Duração

Artigo 1 – A Associação gira sobre a nova denominação “Associação Brasileira do Aço Inoxidável” e se regerá por este Estatuto e pela legislação aplicável em vigor, incluindo os artigos 53 e seguintes da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, o Novo Código Civil Brasileiro.

Artigo 2 – A Associação tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1234, 14º Andar, conjunto 141, Jardim Paulistano, CEP 01451-001.

Parágrafo único – Sempre que necessário de acordo com as finalidades da Associação e respeitado o orçamento anual, poderão ser abertos escritórios e/ou representações regionais a critério da Diretoria.

Artigo 3 – Associação tem como finalidade:

  1. congregar pessoas físicas ou jurídicas que, no Brasil, se dediquem à pesquisa, fabricação, comercialização ou transformação do aço inoxidável e seus insumos;
  2. realizar projetos e estudos relativos ao aço inoxidável e suas aplicações;
  3. promover e divulgar a correta utilização do aço inoxidável bem como novas aplicações, visando incrementar o seu consumo;
  4. reunir informações nacionais e internacionais relativas à utilização do aço inoxidável;
  5. promover a divulgação de tecnologia atualizada de metalurgia, transformação e emprego do aço inoxidável, por meio de veículos publicitários disponíveis, bem como pelo ensino prático e teórico, em colaboração com institutos de ensino técnico existentes, coordenando e/ou patrocinando estudos, pesquisas e experiências;
  6. manter, para fins deste artigo, relações e correspondência com entidades congêneres no Brasil e no exterior;
  7. representar seus Associados junto aos organismos nacionais e internacionais, quanto à discussão de assuntos pertinentes à Associação;
  8. promover, quando for o caso, medida judicial ou extrajudicial, visando salvaguardar o interesse dos Associados, como lhe é facultado pelo inciso XXI, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil; e
  9. praticar quaisquer outros atos, por deliberação da Diretoria.

Artigo 4 – O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II - Associados, Afiliados, Admissão, Direitos e Deveres

Artigo 5 – O quadro associativo dividir-se-á em três categorias, a saber:

  1. Associados honorários;

  2. Associados patrocinadores;

  3. Associados contribuintes.

Artigo 6 – O título de Associado honorário poderá ser conferido, por indicação de qualquer Associado, mediante aprovação junto à Diretoria, que submeterá à Assembléia Geral Ordinária para referendar a concessão do título. Poderão ser indicadas quaisquer pessoas jurídicas ou físicas, nacionais ou estrangeiras, não pertencentes ao quadro associativo, que hajam produzido obras ou trabalhos de relevância sobre qualquer assunto pertinente ao aço inoxidável no Brasil.

Artigo 7 – Serão associados patrocinadores as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que contribuam de forma relevante para a sustentabilidade econômica da Associação, após a devida aprovação junto à Diretoria.

Artigo 8 – Poderão ser admitidos como Associados contribuintes, pessoas jurídicas de qualquer nacionalidade, domiciliadas ou não no país que direta ou indiretamente atuem com objetivos afins ou idênticos aos abrangidos por este Estatuto, conforme artigo 3.

Artigo 9 – Poderão ser admitidos como Afiliados:

  1. universidades;

  2. institutos de pesquisa;

  3. entidades/associações técnicas;

  4. consultores e/ou pessoas físicas.

Artigo 10 – A admissão de Associados contribuintes ou de Afiliados, far-se-á mediante aprovação junto à Diretoria, que submeterá à Assembléia Geral Ordinária para referendar a admissão no quadro associativo.

Artigo 11 – Todos os associados deverão ser cadastrados, quer seja num livro de Associados, quer seja através de fichas de cadastro de Associados todas as pessoas jurídicas terão um representante junto a Associação, que será obrigatoriamente pessoa física, para, em seu nome, participar de quaisquer assembléias ou reuniões, com os mais amplos e gerais poderes de representação, inclusive os de votar e ser votado pessoalmente, observado no caso o que estiver previsto neste Estatuto.

Parágrafo primeiro – A indicação de representante far-se-á por carta em papel timbrado ou meio eletrônico em que será indicado também um representante suplente, para substituir o titular em seus impedimentos.

Parágrafo segundo – Na ausência eventual do representante e de seu suplente, poderá a pessoa jurídica Associada ser representada por procuração com poderes específicos.

Artigo 12 – São direitos dos Associados honorários, patrocinadores, contribuintes e Afiliados :

  1. utilizar os serviços que a Associação colocar à sua disposição;

  2. propor à Diretoria ações, trabalhos e estudos dentro dos objetivos da Associação;

  3. ter acesso às publicações que a Associação editar e as que provierem de entidades congêneres, órgãos públicos e quaisquer outras que lhes remetam as quais, por seus teores, interessem aos Associados;

  4. tomar parte dos trabalhos, estudos, conferências ou congressos que a Associação promover;

  5. participar das comissões, comitês e grupos de trabalho criados pela Associação; e

  6. propor a admissão de novos Associados.

Parágrafo único – Além dos direitos previstos no “caput” deste artigo, são direitos privativos dos Associados patrocinadores e dos Associados contribuintes:

  1. votar, ser votado, ou ter o seu representante votado para os cargos eletivos existentes; e

  2. tomar parte das Assembléias Gerais, discutir e deliberar sobre todos os assuntos propostos nas mesmas.

Artigo 13 – São deveres dos Associados honorários, patrocinadores, contribuintes e dos Afiliados:

  1. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

  2. acatar e prestigiar os atos da Associação e as deliberações das Assembléias Gerais e dos demais órgãos desta entidade;

  3. pagar pontualmente as contribuições que forem fixadas pela Diretoria;

  4. pagar pontualmente a parcela correspondente aos trabalhos técnico- promocionais elaborados pela Associação; e

  5. atender aos pedidos de solicitação de dados estatísticos necessários ao conhecimento geral do setor.

Parágrafo único – Os deveres previstos nas alíneas “c” e “d” deste artigo não se aplicam aos Associados honorários e todos os Associados da entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO III – Infrações e Sanções, Exclusão e Demissão

Artigo 14 – Serão excluídos dos quadros da Associação por justa causa, não podendo retornar, a critério e por deliberação da Diretoria, os Associados honorários, patrocinadores, contribuintes e os Afiliados que:

  1. deixarem de recolher suas contribuições ordinárias, especiais ou obrigações pecuniárias de qualquer natureza, no prazo de até 30 (trinta dias), a contar da data da notificação escrita expedida pela Secretaria da Associação, enviada ao endereço constante do cadastro de referido Associado;

  2. infringirem o presente Estatuto, cometendo falta considerada grave; e

  3. que tiverem sua falência decretada por decisão transitada em julgado ou forem dissolvidos.

Parágrafo único – no caso da letra “b” supra, a Diretoria ouvirá o Associado que tenha praticado a infração, o qual terá o direito de defender-se antes que seja decida sua exclusão, sendo sempre permitido ao Associado recorrer da decisão.

Artigo 15 – Terão seus direitos suspensos, a critério e por deliberação da Diretoria, e depois de ouvidos por aquele órgão, os Associados patrocinadores, contribuintes ou os colaboradores que:

  1. deixarem de pagar pontualmente suas contribuições; e

  2. infringirem o presente Estatuto, cometendo falta não considerada grave.

Artigo 16 – A critério da Diretoria, poderão ser suspensos, pelo tempo que for julgado conveniente, os Associados em regime de recuperação judicial e enquanto essa durar, depois de ouvidos por referido órgão.

Artigo 17 – Os Associados poderão solicitar sua demissão dos quadros da Associação mediante notificação a ser enviada à da Associação com 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para demissão, podendo pleitear seu retorno, que fica à critério da Associação. O pedido de demissão do Associado somente será aceito pela Associação a partir do momento que todas as dívidas pendentes do Associado forem quitadas junto à Associação.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

TÍTULO I - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 18 – A Assembléia Geral dos Associados patrocinadores e contribuintes, convocada e instalada na forma deste Estatuto, é o órgão soberano da Associação, com poderes para decidir sobre todos os assuntos de interesse da Associação e tomar todas as medidas que julgar necessárias e convenientes ao seu desenvolvimento.

Parágrafo Único – As decisões em Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos Associados votantes presentes, exceção feita às matérias abaixo citadas que dependerão, para sua aprovação, da concordância de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto

  1. Destituição dos administradores e;

  2. Alteração do estatuto.

Artigo 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano, por convocação do Diretor Presidente para:

  1. deliberar sobre o relatório anual e as contas auditadas da Diretoria, ou determinar as medidas a serem tomadas para sua efetiva aprovação;

  2. referendar ou modificar a proposta orçamentária da Diretoria para o exercício, e a cada dois anos, eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; e

  3. deliberar sobre assuntos de ordem geral propostos pela Diretoria ou por qualquer Associado.

Artigo 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente, a seu critério, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, para tratar de quaisquer assuntos de interesse social, ou ainda pelo Diretor Executivo para eleição dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, em ocorrendo uma das hipóteses do artigo 30, parágrafo único, 31 ou 42, parágrafo segundo deste estatuto.

Artigo 21 – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência protocolada, contendo data, horário, local e a ordem do dia, dirigida ao endereço do representante registrado previamente junto à Secretaria Geral da Associação, ou, na sua falta, ao endereço da sede da Associada, através de qualquer meio do qual se possa extrair o Aviso de Recebimento, inclusive correio eletrônico e fax.

Artigo 22 – Os representantes legais ou procuradores dos Associados indicados no art. 12 deste Estatuto deverão comprovar seus poderes ao assinarem a lista de presença de Associados, mediante entrega de cópia autenticada do instrumento de mandato ou documento comprobatório da eleição ou da posse, os quais permanecerão arquivados na sede da Associação.

Artigo 23 – Nas Assembléias Gerais, os representantes de pessoas jurídicas poderão representar até 3 (três) Associados, desde que credenciados nos termos do Artigo 12.

Artigo 24 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua falta, pelo Diretor Vice-Presidente ou, na falta deste, por qualquer membro da Diretoria, e, sucessivamente, por qualquer dos Associados patrocinadores e contribuintes presentes, sendo secretariadas por qualquer Associado votante. Em primeira convocação, as Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos Associados votantes, ou meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo único – Das Assembléias Gerais serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário em conjunto com a lista de presença assinada por todos os Associados presentes.

Artigo 25 – Nas Assembléias Gerais, todas as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos Associados votantes presentes, ou devidamente representados, salvo o disposto no artigo 18, cabendo a cada Associado apenas um voto.

Título II – Da Diretoria

Artigo 26 – A direção da Associação será exercida por uma Diretoria com, no mínimo, 7 (sete) membros não remunerados, eleitos pela Assembleia Geral dentre os Associados patrocinadores e contribuintes.

  1. A Diretoria eleita deverá contar, preferencialmente, com pelo menos um representante de cada uma das seguintes categorias de associados: produtores de matérias primas, produtores de aços planos inoxidáveis, produtores de aços inoxidáveis não planos e distribuidores.  As demais vagas serão de livre preenchimento entre Associados patrocinadores e contribuintes, inclusive das citadas categorias.

  2. O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

  3. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos de posse.

Artigo 27 –  Até 30 (trinta dias após a realização da Assembleia Geral Ordinária que os eleger, os membros da diretoria se reunirão para:

  1. Eleger entre si um Diretor Presidente e um diretor Vice Presidente;

  2. Definir a denominação e atribuições dos cargos a serem ocupados pelos 5 (cinco) diretores restantes.

  3. Nomear o Diretor Executivo que, agindo em nome se sob a orientação da diretoria, será responsável pela administração direta da Associação.

Parágrafo único. É permitida a reeleição para todos os cargos de diretoria.

Artigo 28 – A pessoa jurídica que faça parte da Diretoria, e que retirar as credenciais do seu representante, deverá indicar, no mesmo ato, seu substituto.

Artigo 29 – Quando houver vacância do cargo de Diretor Presidente, assumirá o Diretor Vice-Presidente e os Diretores elegerão em reunião de Diretoria na primeira data disponível outro Diretor Vice-Presidente dentre os membros remanescentes.

Artigo 30 – Quando houver vacância simultânea na presidência e na vice-presidência, o Diretor Executivo convocará a Diretoria para que sejam eleitos, em reunião de Diretoria, dentre os membros remanescentes, um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente.

Parágrafo único – Na impossibilidade dos membros da Diretoria assumirem as vagas de que trata este artigo, o Diretor Executivo convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleição, dentre os Associados elegíveis, de um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, que assumirão os cargos até o final do mandato dos cargos em aberto.

Artigo 31 – Quando o número de cargos vagos na Diretoria for igual ou superior a 3 (três), caberá ao Diretor Presidente, ou ao Diretor Vice-Presidente e, na falta destes, a qualquer Diretor, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária para eleição dos cargos em aberto, de modo a possibilitar o preenchimento das vagas, respeitado o disposto neste Estatuto.

Artigo 32 – Compete à Diretoria:

  1. cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

  2. contratar e demitir o Diretor Executivo, fixando-lhe a remuneração;

  3. orientar a administração e nela intervir toda vez que se fizer útil ou necessário à consecução das finalidades sociais;

  4. propor a finalidade e submeter ao conhecimento da Assembléia Geral as contribuições das diversas categorias de Associados;

  5. para projetos específicos de interesse da Associação, aprovar e definir critérios de rateio entre os Associados interessados.

  6. fixar diretrizes sobre organização do orçamento anual e a aplicação das verbas e fundos sociais;

  7. determinar a criação e a extinção das Comissões, Coordenações, Comitês e Grupos de Trabalho para alcançar os objetivos da Associação;

  8. deliberar sobre o relatório anual, as contas e a proposta orçamentária a serem submetidos à Assembléia Geral;

  9. autorizar o Diretor Executivo a alienar ou gravar os bens móveis ou imóveis que integrem o patrimônio social, cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários mínimos ou equivalente na data da operação, até o limite de 100 (cem ) salários mínimos;

  10. resolver os casos omissos neste Estatuto; e

  11. propor, à Assembléia Geral, reforma ou modificações deste Estatuto.

Artigo 33 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo a cada 2 (dois) meses.

Parágrafo primeiro – A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, e em caráter de urgência, sempre que solicitado por qualquer de seus membros.

Parágrafo segundo – O membro da Diretoria que não comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas estará sujeito a perda do mandato.

Parágrafo terceiro – As reuniões da Diretoria instalar-se-ão com a maioria simples de seus membros, devendo ser, as deliberações aprovadas pelo voto afirmativo da maioria simples dos presentes.

Parágrafo quarto – Das reuniões da Diretoria serão elaboradas atas assinadas por todos os membros da Diretoria presentes.

Artigo 34 – Ao Diretor Presidente compete:

  1. representar a Associação em juízo ou fora dele, no pólo ativo e passivo, em pronunciamentos na mídia, conferências ou encontros nacionais ou internacionais, constituindo isoladamente procuradores judiciais ou extrajudiciais quando julgar necessário;

  2. presidir as Reuniões da Diretoria;

  3. convocar a Assembléia Geral, as Reuniões de Diretoria e do Conselho Fiscal;

  4. acompanhar a administração da Associação, reunindo-se com o Diretor Executivo para estudo de questões de interesse da Associação;

  5. submeter à deliberação da Assembléia Geral Ordinária o relatório anual, as contas com o parecer do Conselho Fiscal, e a proposta orçamentária, todos estes documentos com a aprovação da Diretoria;

  6. assinar o balanço, a proposta orçamentária e controlar a contabilidade;

  7. assinar os cheques em conjunto com o Diretor Executivo;

  8. Alienar ou gravar bens móveis e imóveis que integrem o patrimônio social em valor de até 20 (vinte) salários mínimos ou equivalente a cada lote alienado, assinando em conjunto com o Diretor Executivo.

Artigo 35 – Ao Diretor Vice-Presidente compete auxiliar o Diretor Presidente, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.

Artigo 36 – Todos os programas nos quais a Associação venha a desenvolver suas ações serão necessariamente alocados a um Comitê de Diretores, ao qual competirá facilitar o diálogo e o entrosamento entre o Diretor Executivo e os Associados interessados, cabendo a este fixar, quando necessário, as contribuições excepcionais as quais estarão sujeitos os Associados interessados.

Artigo 37 – Caberá aos demais Diretores:

  1. apoiar o Diretor Executivo naquilo que for necessário;

  2. agir como facilitadores do Diretor Executivo;

  3. definir os programas de interesse da cadeia produtiva e, portanto, os programas da Associação, e submetê-los à Diretoria; e

  4. em conjunto com o Diretor Executivo, atuar no sentido de executar os programas aprovados pela Diretoria.

Título III – Do Diretor Executivo

Artigo 38 – A Associação será administrada, nos assuntos e expedientes de rotina, por um Diretor Executivo profissional, não estatutário, remunerado, não Associado, contratado pela Diretoria, ao qual compete:

  1. praticar todos os atos de administração ordinária, exceto àqueles de competência do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente;

  2. contratar, demitir ou licenciar os empregados da Associação, fixando-lhes os respectivos salários, dentro das limitações da letra “e” seguinte;

  3. promover a arrecadação, e por ela zelar, das rendas da Associação e efetuar as despesas de acordo com o orçamento vigente;

  4. assinar cheques e movimentar contas correntes, em conjunto com o Diretor Presidente;

  5. elaborar, sob supervisão do Diretor Presidente, o relatório anual, as contas e a proposta orçamentária para o novo exercício, para os fins da letra “h” do Artigo 32 deste Estatuto;

  6. dirigir os serviços de secretaria da Associação;

  7. assinar a correspondência e os papéis que não necessitem da assinatura do Diretor Presidente e praticar todos os atos que lhe forem confiados ou delegados pela Diretoria;

  8. participar, em caráter consultivo, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria, Conselho Fiscal e da Assembléia Geral da Associação;

  9. apoiar e promover as atividades das comissões, comitês e grupos de trabalhos;

  10. alienar ou gravar bens móveis e/ou imóveis que integrem o patrimônio social em valor de até 20 (vinte) salários mínimos ou equivalente, a cada lote alienado, assinando em conjunto com o Diretor Presidente; e

  11. convocar a Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos neste Estatuto.

Artigo 39 – A contabilidade da Associação poderá ser terceirizada por decisão da Diretoria, tomada em reunião convocada para esse fim.

Título IV – Do Conselho Fiscal

Artigo 40 – O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros, não remunerados, todos eleitos pela Assembléia Geral, dentre os Associados patrocinadores e contribuintes, residentes no país, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo primeiro – A pessoa jurídica que faça parte do Conselho Fiscal e que retirar as credenciais de seu representante deverá, no mesmo ato, indicar seu substituto.

Parágrafo segundo – Quando houver vacância de mais de 1 (um) membro do Conselho Fiscal, o Diretor Executivo convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleger, dentre os Associados, os substitutos aos cargos vagos, para cumprir o mandato restante.

Parágrafo terceiro – O membro do Conselho Fiscal que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas do órgão estará sujeito à perda do seu mandato, a critério dos demais membros.

Artigo 41 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Estudar e opinar sobre os documentos contábeis a serem submetidos à aprovação da Assembléia Geral pela Diretoria. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário;

  2. Propor à Diretoria sugestões na formação das previsões orçamentárias;

  3. Opinar sobre assuntos de ordem financeira entre a Associação e os Associados, quando solicitado por qualquer membro da Diretoria, bem como pelo Diretor Executivo.

  4. Requisitar ao Diretor Executivo e à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; e

  5. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

 

CAPÍTULO V – Exercício social e Orientação Contábil

Artigo 42 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando será elaborado o balanço anual, que será encaminhado ao Conselho Fiscal e à auditoria externa, nessa ordem, que emitirão pareceres antes da aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo único – O auditor externo deverá ser contratado ou designado pela Diretoria.

 

CAPÍTULO VI – Fontes de Recursos para Manutenção e Despesas Excepcionais

Artigo 43 – As contribuições dos Associados, referidas na letra “d” do Artigo 32 deste Estatuto, terão os valores propostos pela Diretoria aprovados pela Assembléia Geral no início de cada exercício e referem-se à manutenção da infraestrutura operacional da Associação e da consecução dos objetivos fixados para o exercício, podendo ser estabelecidas outras fontes de recursos, sendo todas as contribuições exclusivamente aplicadas na consecução das finalidades da Associação.

Parágrafo único – A aquisição de bens ou o custeio de despesas excepcionais, não previstas no orçamento e autorizadas pela Diretoria e Conselho Fiscal, nessa ordem, deverão ser custeadas por contribuição excepcional, geral ou restrita. Promoções especiais de qualquer natureza, desde que aprovadas pela Diretoria, a requerimento de quaisquer Associados, deverão ser custeadas pelos Associados beneficiários ou interessados, na proporção fixada ao ser criada a verba.

Artigo 44 – Para arcar com as despesas de eventos técnico-promocionais não previstas no orçamento, com o objetivo de divulgar as aplicações do aço inoxidável, o valor correspondente será rateado entre os Associados diretamente interessados.

Parágrafo único – O critério para o rateio das despesas será estabelecido entre os Associados diretamente interessados.

CAPÍTULO VII – Do Patrimônio Social

Artigo 45 – O patrimônio social será integrado por todos os bens móveis e imóveis, instalações, valores, títulos e direitos de propriedade e posse da Associação.

 

CAPÍTULO VIII – Da Dissolução da Associação

Artigo 46 – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Associados votantes, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único – Essa mesma Assembléia Geral Extraordinária determinará a distribuição do saldo do patrimônio existente na ocasião à instituição ou instituições municipais, estaduais ou federais de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação ou, em sua falta, à instituição cultural ou de caridade.