A Comissão Europeia (CE) anunciou o lançamento de investigações fiscais anti-dumping e anti-subsídios sobre produtos de aço inoxidável laminados a frio importados do Vietname, Taiwan (China) e Turquia, de acordo com a Autoridade de Remédios Comerciais sob o Ministério da Indústria e Comércio.
As investigações estão sendo conduzidas a pedido da Associação Europeia do Aço ( EUROFER ).
Os produtos abrangidos pela possível evasão são os produtos laminados planos de aço inoxidável, simplesmente laminados a frio (reduzidos a frio) nos códigos NC 7219 31 00, 7219 32 10, 7219 32 90, 7219 33 10, 7219 33 90 , 7219 34 10, 7219 34 90, 7219 35 10, 7219 35 90, 7219 90 20, 7219 90 80, 7220 20 21, 7220 20 29, 7220 20 41, 7220 20 49, 7220 20 81, 7220 20 89, 7220 90 20 e 7220 90 80 e originários da Indonésia.
O anúncio da CE esclareceu que ocorreu uma mudança no padrão de comércio que envolve as exportações da Indonésia, bem como de Taiwan, Turquia e Vietname para a União Europeia, na sequência da instituição das medidas anti-dumping existentes.
Esta alteração parece resultar de uma prática para a qual não há motivo suficiente ou justificação económica que não seja a instituição do direito, nomeadamente a remessa do produto em causa através de Taiwan, Turquia e Vietname para a União Europeia depois de ter sido submetido a operações de montagem/conclusão em Taiwan, Türkiye ou Vietname, respectivamente.
Os elementos de prova fornecidos pelo requerente mostram que essas operações de montagem/conclusão, a partir de placas de aço inoxidável e/ou produtos planos de aço inoxidável laminados a quente originários da Indonésia, constituem evasão, uma vez que as operações tiveram início ou aumentaram substancialmente desde o início do regime anti-dumping inicial. -investigação de subsídios.
As placas de aço inoxidável e/ou produtos planos laminados a quente de aço inoxidável originários da Indonésia constituem mais de 60% do valor total das partes do produto montado e o valor acrescentado durante as operações de montagem/conclusão é inferior a 25% do valor da produção custo.
Além disso, os elementos de prova mostram que, devido às práticas acima descritas, os efeitos correctores das medidas de compensação em vigor sobre o produto em causa estão a ser neutralizados, tanto em termos de quantidade como de preços. Parecem ter entrado no mercado da UE volumes significativos de importações do produto objeto de inquérito. Além disso, há provas suficientes de que as importações do produto sob investigação são feitas a preços prejudiciais, afirmou.
As investigações serão implementadas em nove meses. Os interessados devem dar-se a conhecer contactando a CE no prazo de 15 dias a contar do anúncio, podendo solicitar ser ouvidos pela comissão no mesmo prazo de 37 dias.
A fim de garantir os seus direitos legítimos, a autoridade aconselhou as empresas e exportadores relevantes a estudarem os procedimentos e a cumprirem os regulamentos de tempo, formato e conteúdo estabelecidos pela CE, ao mesmo tempo que demonstravam a sua cooperação abrangente com a CE durante as investigações, e contactavam o autoridade para informação e apoio.
Fonte: Vietnam